Legislação

Da Legitimidade da profissão do detetive profissional (particular)

No dia 26 de julho (lei estadual 929, de 6.11.1985) Fonte ALERJ-foi criado o dia do detetive profissional (particular)

Art.5-XIII da constituição da república Federativa do Brasil, Diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Art.5-XIV da nossa constituição diz que, é assegurado a todo o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

As agencias de investigação privada (pessoa Jurídica) são regulamentadas pela lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e pelo decreto Federal 50.532.

Os Detetives Profissionais (particulares) Pessoa Física são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, através do C.B. O (Código Brasileiro de Ocupações) n- 3518-05.

Os Detetives Profissionais (particulares) são reconhecidos pelo INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL) e devem recolher contribuição previdenciária Cod. 030.

SINE (sistema Nacional de Emprego) e Ministério do Trabalho C.B. O (Código Brasileiro de Ocupação) n- 5.82-40, Este, é código especifico do detetive particular, no ministério do trabalho que reconhece a atividade como uma profissão assim sendo.